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Igualdade de Género

A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.

Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Câmara Municipal tem vindo a desenvolver diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e de um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação”.

Não obstante, o Município tem priorizado as questões da igualdade, assumindo um forte compromisso político para a promoção da igualdade de género e da não discriminação, visando aumentar a qualidade de vida das/os suas/eus residentes. É, neste contexto, que o Município assinou um Protocolo de Cooperação para a Igualdade e a Não Discriminação (link para o protocolo) com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), cujos objetivos gerais se prendem com a necessidade de desenvolver uma cultura de direitos humanos, de igualdade entre homens e mulheres, rapazes e raparigas, de não discriminação e de não violência na comunidade.

 

O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação

Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual do Município no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com o diagnóstico identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos do município, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.

Para mais informações sobre o diagnóstico clique aqui.

 

O Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND)

Para a elaboração do PMIND partiu-se da realidade e das experiências das Equipas Técnicas do Município e da Equipa para a Igualdade na Vida Local para, através de um processo criativo de reflexão, análise e prática, responder a questões como: Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegaremos lá?

O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.

Para mais informações sobre o Plano clique aqui.

 

 No PMIND são definidas medidas concretas presentes em três Planos de Ação:

1/ Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);

2/ Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD);

3/ Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)

A implementação das medidas previstas no PMIND

Para a implementação do PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.

Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa de Implementação).