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Proteção Civil

 

Contactos

  • Serviço Municipal de Proteção Civil

- Telefone: 245 580 080

- E-mail: geral@cm-arronches.pt / protecao.civil@cm-arronches.pt

  • Bombeiros Voluntários de Arronches

- Telefone: 245 583 274

- E-mail: abvarronches1979@sapo.pt / centralbvarr@gmail.com

  • Guarda Nacional Republicana

- Telefone: 245 580 020

- E-mail: ct.ptg.delv.parc@gnr.pt

 

Organização

A Proteção Civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

A atividade de Proteção Civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

São objetivos da proteção civil municipal:

• Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;

• Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;

• Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.

• Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de Proteção Civil;

• Assegurar o funcionamento das estruturas municipais de emergência e Proteção Civil nos termos da lei;

• Acompanhar a coordenação de ações de prevenção, assistência e socorro, em situações de emergência ou catástrofe;

• Garantir a eficácia e eficiência dos instrumentos previstos para situações de emergência, designadamente do Plano Municipal de Emergência (PME);

• Assegurar as atribuições cometidas à Câmara Municipal em matéria de segurança pública;

• Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;

• Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;

• Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

 

Agentes de Proteção Civil

Bombeiros

 São deveres dos bombeiros dos quadros de comando e corpo ativo:

  • Defender o interesse público e exercer as funções que lhe forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade, obediência e correção;

  • Zelar pela atualização dos seus conhecimentos técnicos e participar nas ações de formação que lhe forem facultadas;

  • Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;

  • Cumprir com prontidão as ordens relativas ao serviço emanadas dos superiores hierárquicos;

  • Usar o fardamento e equipamento adequado às ações em que participe.

  • Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais de nível distrital; Assegurar, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil;

  • Garantir a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes;

  • Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros;

  • Planear e desenvolver as atividades formativas e operacionais;

  • Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais;

  • Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o corpo de bombeiros e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.

Quem são:

 

GNR

São deveres da Guarda Nacional Republicana:

  • Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
  • Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a proteção das pessoas e dos bens;
  • Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
  • Desenvolver as ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;
  • Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente, através da fiscalização, do ordenamento e da disciplina do trânsito;
  • Garantir a execução dos atos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;
  • Manter a vigilância e a proteção de pontos sensíveis, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;
  • Garantir a segurança nos espetáculos, incluindo os desportivos, e noutras atividades de recreação e lazer, nos termos da lei;
  • Participar na fiscalização do uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam às demais forças e serviços de segurança ou às Forças Armadas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;
  • Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;
  • Vigiar, fiscalizar e controlar as fronteiras marítimas e terrestres, assim como a circulação de pessoas nos postos de fronteira autorizados;
  • A execução do cumprimento das decisões prévias da entidade competente de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
  • Assegurar a realização de controlos móveis e de operações conjuntas com serviços ou forças de segurança congéneres, nacionais ou estrangeiros, nas suas áreas de jurisdição.

Quem são:

 

 

INEM

São deveres do Instituto Nacional de Emergência Médica:

  • Coordenar no Ministério da Saúde as atividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
  • Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e acionamento dos meios de emergência médica apropriados;
  • Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
  • Promover a resposta integrada ao doente urgente/emergente;
  • Promover a correta referenciação do doente urgente/emergente;
  • Promover a adequação do transporte inter-hospitalar do doente urgente/emergente;
  • Colaborar com a Direção-Geral da Saúde (DGS) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à atividade de emergência médica;
  • Definir, planear, coordenar e certificar a formação em emergência médica dos elementos do SIEM, incluindo dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
  • Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Regionais de Saúde, com a DGS e com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, no âmbito das respetivas leis reguladoras;
  • Orientar a atuação coordenada dos agentes de saúde nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência/catástrofe, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
  • Desenvolver ações de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM.

Quem são:

 

 

Ligações

AGIF – Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais

ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e Florestas

GNR – GuardaNacional Republicana

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica

INML – Instituto Nacional de Medicina Legal

IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera

DGS – Direção-Geral de Saúde

DGV – Direção-Geral de Veterinária

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

LBP – Ligados Bombeiros Portugueses

 

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